PARECER JURÍDICO Nº 001/2025 – PARLAMENTAR

Ementa: Vacância do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores em razão de falecimento. Vacância concomitante de cargo eletivo de Vereador e da função de Presidente da Mesa Diretora. Atos administrativos necessários para a consecução de ambas as sucessões. Previsão legal expressa na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Biritlnga/BA. Necessidade de eleição suplementar para a Presidência da Mesa Diretora da Câmara Munlclpal. Distinção das hipóteses em que o Vice-Presidente substitui ou assume as atribuições do Presidente automaticamente, previstas no Regimento Interno local. Jurisprudência dominante sobre a matéria. Necessidade também de convocação do Suplente para tomar posse do mandato de Vereador. Rito que deverá ser seguido para a prática destes atos jurídicos. Previsão constante no Regimento Interno da Câmara Municipal de Biritinga/BA e na Lei Orgânica do Município. Observância obrigatória, sob pena de nulidade.

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