PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Araci, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 63.102.321/0001-17, neste ato, representada pelo Presidente, baseado em parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Legislativo: Reconhece a situação de Inexigibilidade de Licitação no presente processo, com fundamento legal no art. 74, III, “b” da Lei nº 14.133/2021, RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação, por meio de Inexigibilidade de licitação, da empresa JLN CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, empresa especializada com notório conhecimento na área pública, visando a realização contratação de empresa especializada com notório conhecimento e atuação na área pública, para prestação de serviços de assessoria, consultoria e orientação técnica à Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM), nomeada pela Portaria nº 014/2024, visando a realização de todos os atos de gestão necessários à produção de relatórios e demais peças que integram o processo de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Biritinga, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e, também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021.