A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, através de seu Presidente o Vereador JOSÉ RAIMUNDO BISPO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 9º, 8 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de responsabilidade Fiscal, e em atenção à solicitação da
Comissão de Finanças e Orçamento,